Como as câmaras municipais mineiras participaram da independência do Brasil
Glauber Miranda Florindo
Em toda cidade existe uma câmara municipal. No nosso dia a dia passamos em frente a elas e nem sempre nos damos conta de que essas instituições tiveram certo protagonismo na história de Portugal e do nosso processo de Independência.
As câmaras municipais foram instituições típicas do Antigo Regime português, e a partir delas a monarquia portuguesa se organizava nas localidades, garantindo a integração política dos diversos grupos situados nos mais longínquos rincões do território luso. Portanto, esses órgãos legislativos tiveram o desafio de manter unidas as posses coloniais de Portugal, funcionando como os braços da Coroa nas localidades e como canal pelo qual seus súditos expressavam suas demandas ao centro do Império.
No decorrer do processo de independência, as câmaras municipais se transformaram (e foram transformadas) na medida em que os grupos dominantes das diversas municipalidades do Brasil vislumbraram maior autonomia política. Uma forma interessante de percebermos essas transformações é observarmos as mudanças ocorridas nas correspondências enviadas pelas câmaras municipais ao Rio de janeiro desde o início do século XIX. Vejamos alguns exemplos de Minas Gerais.
Em 1808 a Corte portuguesa chegou ao Brasil. A presença da Rainha e do Príncipe Regente movimentou as câmaras municipais de Minas, que logo se manifestaram a respeito do ocorrido. As cartas enviadas a D. João trazem elementos que evidenciam um contrato entre o Príncipe Regente e seus súditos, típicos de um arranjo institucional de Antigo Regime. A Câmara de Vila Nova da Rainha de Caeté, atual Caeté, enviou uma correspondência anunciando a ida de seu procurador ao Rio de janeiro para que em nome daquela municipalidade pudesse “beijar a Augusta Mão de Vossa Alteza Real”.
A Vila de Campanha da Princesa, atual Campanha, anunciou o envio de oficiais da câmara para “em seu nome e no de todos da nobreza e Povo”, “fiéis Vassalos”, se prostrarem aos “Reais Pés de Vossa Alteza Real”. O motivo do envio da comitiva, segundo a carta, era a “Felicíssima Vinda de Vossa Alteza Real a estes Seus Estados e Império do Brasil”. Tais correspondências evidenciam uma sociedade que fundava seu pacto social em um arranjo baseado em uma monarquia dinástica típica do Antigo Regime.
Em 1820 eclodiu a Revolução do Porto e suas reivindicações se espalharam rapidamente pelo Brasil. O movimento defendia a convocação das Cortes, não pelo rei, mas pela nação portuguesa. Redefinia-se naquele momento um novo estatuto real, uma vez que a nação portuguesa teria escolhido viver sob uma monarquia constitucional. Nesse novo contexto, as câmaras de Minas Novas e de Nossa Senhora da Conceição do Sabará trazem um elemento novo, uma expressão que embora seja simples não pode ser desconsiderada: junto aos vivas dados a Deus, ao monarca e a sua família, as cartas trazem “vivas à constituição”.
No desenrolar da história, as câmaras municipais foram participando, manifestando cada vez mais seu apoio à figura de D. Pedro, que após o retorno de D. João VI passa a protagonizar o projeto que buscava a manutenção da autonomia do Brasil frente às Cortes de Lisboa.
D. Pedro estava em viagem para São Paulo a fim de obter apoio, quando recebeu os comunicados enviados por sua esposa Dona Leopoldina e por José Bonifácio. As Cortes determinavam seu retorno imediato para Portugal, acusando os seus ministros de traição. Não havia outra opção a não ser a separação total do país, assim se deu o “grito do Ipiranga”. A separação, mais que desejada, foi aceita frente as circunstâncias postas pelas Cortes de Lisboa.
As câmaras, após o 7 de setembro, cumpriram seu papel de legitimadoras da ordem, aclamando D. Pedro como Imperador do Brasil, mas em momento algum a ideia de uma constituição é abandonada ou omitida. A Câmara da Vila da Campanha da Princesa deu vivas à “Santa Religião”, à “Independência do Brasil”, à “Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Brasil”, para só então dar vivas ao “Imperador Constitucional do Brasil, o Senhor Dom Pedro I, e, depois, à “Imperatriz do Brasil e a Dinastia de Bragança”, e, por fim, ao “Povo Constitucional do Brasil”.
Ao mesmo tempo que D. Pedro era aclamado como Imperador Constitucional do Império do Brasil e o termo “constitucional” aparecia em quase todas as correspondências das câmaras municipais, termos de um arranjo de Estado de Antigo Regime continuavam a aparecer, por exemplo, na Vila da Campanha da Princesa, o “Clero” e a “Nobreza” são os termos utilizados na descrição dos grupos presentes na sessão extraordinária daquela câmara para aclamar D. Pedro. Na correspondência da Vila de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui, atual Pitangui, além desses elementos supracitados, teriam participado da aclamação os “bons do Povo”. E, a Câmara da Vila de Nossa Senhora da Conceição do Sabará enviou seu vereador mais velho para “beijar a Augusta Mão de Sua Majestade Imperial”.
Portanto, no decorrer de sua independência, o Brasil contou com a participação ativa das câmaras como legitimadoras desse processo. Mas houve uma condição: uma Constituição deveria ser feita. Assim, D. Pedro foi legitimado por um órgão tradicional de um arranjo de Estado de Antigo Regime, mas para inaugurar, no Brasil, um arranjo de Estado constitucional, com a convocação de uma constituinte brasileira.
O Processo de Independência, portanto, reuniu velhos expedientes a novos desafios, corpos velhos, trajando vestes modernas. O monarca ressignificado se tornou constitucional, mas, para tanto, precisou da adesão (quando não do beija-mão) das câmaras municipais para se tornar Imperador. A recém-nascida monarquia constitucional brasileira e o Estado a ser formado, a partir de então, tinham por base heranças dos tempos do império luso, inclusive, indispensável para a construção – lê-se manutenção – da ordem.
Glauber Miranda Florindo é professor da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e autor da tese Roupas velhas ou novas: as câmaras municipais no processo de construção do Estado imperial brasileiro (Mariana, 1828-1834) (UFF, 2018). [https://orcid.org/0000-0002-7103-0034] e-mail: glauber.florindo@uemg.br
Saiba mais
NASCIMENTO, Helvécio Pinto. Em defesa do “adequado” constitucionalismo: as articulações políticas dos camaristas e padres nas vilas mineiras no contexto separatista (1821-1824). Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2010.
SOUZA, Iara Lis Carvalho. A adesão das Câmaras e a figura do Imperador. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 18, n. 36, p. 367-394, 1998. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-01881998000200015.
SOUZA, Iara Lis Carvalho. Pátria Coroada: O Brasil como corpo político autônomo 1780-1831. São Paulo: FEU, 1999.
RIBEIRO, Maria Eurydice de Barros. Os símbolos do poder. Brasília: UnB Editora, 1995.